Este artigo é o primeiro de uma série que apresenta as medidas de proteção contra choques elétricos nas instalações elétricas de baixa tensão segundo a NBR 5410
A norma usa o termo “medida” para designar expressamente providências que atendem à regra geral da proteção contra choques, que não é somente instalar dispositivo DR nem fazer um “bom aterramento”. A segurança das pessoas é garantida pela aplicação de um conjunto coerente de medidas que são estabelecidas na ABNT NBR 5410.
O dispositivo DR de 30 mA (alta sensibilidade) tem sido considerado por alguns profissionais como a única proteção contra choque elétrico numa instalação elétrica de baixa tensão. Além do dispositivo DR outras pessoas veem o aterramento das instalações como proteção contra choques elétricos de uma forma qualitativa, podendo esta opinião ser expressa da seguinte forma: um aterramento bom (muitas vezes a qualidade do aterramento tem sido associado à baixa resistência de aterramento do eletrodo) protege as pessoas contra choques elétricos. Mas e a norma, a ABNT NBR 5410 o que diz das medidas de proteção contra choques elétricos? A seção 5.1 da norma de BT é dedicada à exposição das medidas de proteção contra choques elétricos para garantir a segurança das pessoas. Inicialmente a norma estabelece um princípio fundamental, em caráter geral, para que a proteção contra choques elétricos possa garantir a segurança. Para isto a medida de proteção é dividida em dois tipos de proteção:
a) proteção básica;
b) proteção supletiva.
A proteção básica visa garantir que as partes vivas perigosas não devem ser acessíveis, e a proteção supletiva visa garantir que as massas ou partes condutivas acessíveis não devem oferecer perigo, seja em condições normais, seja, em particular, em caso de alguma falha que as tornem acidentalmente vivas. As edições anteriores da ABNT NBR 5410 já apresentavam os conceitos de proteção básica e de proteção supletiva, com uma terminologia diferente, proteção contra contatos diretos e de proteção contra contatos indiretos. A terminologia atual foi adotada na edição de 2004 por estar mais alinhada com a norma IEC 61140, que é a norma internacional que apresenta os princípios de proteção contra choques elétricos para equipamentos e instalações.
A norma apresenta ainda um terceiro tipo de proteção, proteção adicional, obrigatório em situações onde o perigo do choque elétrico é maior que o normal. Numa situação normal as proteções básica e supletiva são suficientes para garantir a proteção contra choques elétricos, mas numa situação onde o perigo é aumentado, a norma exige uma proteção adicional. A seção 5.1 da NBR 5410 estabelece as seguintes medidas como adequadas para a proteção contra choques elétricos:
A aplicação de uma medida não exclui as demais, para garantir a segurança pode ser necessária uma única medida ou duas ou mais medidas, dependendo do perigo a que as pessoas estão expostas. Por isto a norma estabelece que diferentes medidas de proteção contra choques elétricos podem ser aplicadas e coexistir numa mesma instalação. Dentre as medidas estabelecidas pela NBR 5410, a medida de caráter geral a ser utilizada na proteção contra choques das instalações elétricas de baixa tensão é a eqüipotencialização e seccionamento automático da alimentação. As demais medidas de proteção contra choques elétricos estabelecidas pela norma são admitidas ou mesmo exigidas em situações mais pontuais, para compensar dificuldades no provimento da medida de caráter geral ou para compensar sua insuficiência em locais ou situações em que os riscos de choque elétrico são maiores ou suas consequências mais perigosas. Fica evidente que o atendimento das medidas de proteção contra choques elétricos na ABNT NBR 5410 não se limita à instalação de dispositivos DR ou à execução de um “bom” aterramento. A segurança das pessoas é garantida pela aplicação de um conjunto coerente de medidas que são estabelecidas no documento normativo, sendo que em situações específicas a norma estabelece medidas especificas, como por exemplo, no capítulo 9 que trata dos requisitos complementares para instalações ou locais específicos.
Fonte: http://www.voltimum.com.br/articles/medidas-de-protecao-contra-choques-nas-instalacoes-em-instalacoes-eletricas-de-baixa-tens-4
Continuando a série de artigos sobre proteção contra choques elétricos nas instalações de baixa tensão, este artigo tratará da proteção básica.
A proteção básica é a parte da proteção que garante que as partes vivas perigosas não devem ser acessíveis, ou seja, que em condições normais de funcionamento os componentes das instalações elétricas não devem oferecer perigo de choque elétrico. Esta proteção também é conhecida como proteção contra contatos diretos ou proteção no funcionamento normal das instalações.
Na filosofia internacional de proteção contra choques nas instalações elétricas os meios de proteção básica são divididos em dois gurpos, a saber, proteção total e proteção parcial. A proteção total compreende os meios que se destinam a impedir qualquer contato com partes vivas, e a proteção parcial compreende os meios que se destinam a impedir somente os contatos acidentais com partes vivas.
A proteção total é a proteção que deve ser usada nos locais acessíveis a pessoas comuns; estas pessoas têm que ser protegidas contra qualquer contato (tanto os contatos acidentais quanto os intencionais). A proteção parcial é um tipo de proteção que só pode ser usada em locais acessíveis a pessoas com conhecimentos sobre os perigos da eletricidade (pessoas qualificadas, capacitadas, advertidas, autorizadas etc.) A proteção parcial para ser eficaz na garantia da segurança das pessoas necessita do conhecimento destas pessoas. O conhecimento dos perigos da eletricidade é o que garante que uma pessoa não realize um contato direto intencional e possa ser protegido somente contra o contato acidental.
Os meios de proteção básicos são os seguintes:
A edição da ABNT NBR 5410:2004 apresentou uma modificação na abordagem da apresentação dos meios de proteção básica. Por entender que a proteção básica é uma proteção que deve ser provida pelos componentes da instalação e não pela instalação, a apresentação das medidas foi deslocada para o Anexo B.
São exemplos de proteção básica: isolação dos cabos, a proteção por invólucros dos painéis e quadros de distribuição, a proteção por isolação básica e invólucro dos motores e outros equipamentos elétricos.
Como pode ser visto na abordagem dada pela NBR 5410 para a proteção básica, o projeto das instalações elétricas deve especificar e garantir que serão cumpridas as especificações de proteção básica, mas a garantia da segurança é dada pelo fabricante do componente da instalação.
O terceiro artigo da série de medidas de proteção contra choques nas instalações elétricas de baixa tensão trata da medida equipotencialização e seccionamento automático da alimentação.
O item 5.1.4.2 da NBR 5410:2004 que trata da aplicação das medidas de proteção contra choques elétricos determina que a medida de caráter geral a ser utilizada na proteção contra choques é a equipotencialização e seccionamento automático da alimentação. Esta medida de proteção contra choques deve atender ao critério geral de proteção, que determina que as partes vivas perigosas não devem ser acessíveis e que as partes condutoras acessíveis não devem oferecer perigo. Portanto, como foi visto no primeiro artigo desta série, este critério geral será atendido com uma proteção básica e uma proteção supletiva. A proteção básica para esta medida é assegurada por isolação das partes vivas e/ou pelo uso de barreiras ou invólucros. A proteção supletiva, ou seja, a proteção em caso de falha da isolação básica, deve ser assegurada, conjuntamente, por equipotencialização e pelo seccionamento automático da alimentação. Neste artigo será tratado somente da proteção supletiva, uma vez que no segundo foi tratado da proteção básica. A proteção supletiva, neste caso, é composta de duas partes: equipotencialização e seccionamento automático da alimentação. Estas duas partes não são estanques, estão intimamente unidas. A edição atual da norma contém uma nota que esclarece este assunto quando apresenta o seguinte texto: a equipotencialização e o seccionamento automático da alimentação se completam, de forma indissociável, porque quando a equipotencialidade não é o suficiente para impedir o aparecimento de tensões de contato perigosas, entra em ação o recurso do seccionamento automático, promovendo o desligamento do circuito em que se manifesta a tensão de contato perigosa. A edição de 2004 da NBR 5410 passou a usar o termo equipotencialização para designar a ligação do condutor de proteção nas massas dos equipamentos. O termo usado até então era aterramento, que na edição atual é reservado para a parte da instalação que fica enterrada. Com esta nota a norma esclarece a função do aterramento das massas dos equipamentos. A equipotencialização (aterramento) das massas dos equipamentos visa prover uma equipotencialização, que isoladamente não é suficiente para garantir a segurança das pessoas uma vez que não se pode garantir que a tensão de contato seja inferior à tensão de contato limite. O seccionamento automático da alimentação completa a insuficiência da equipotencialização no sentido de prover uma segurança para as pessoas. As duas medidas conjuntamente, equipotencialização e seccionamento automático da alimentação, é que garantem a proteção das pessoas. A norma apresenta a especificação da equipotencialização e do aterramento da edificação determinando que todas as massas da instalação situadas em uma mesma edificação devem estar vinculadas à equipotencialização principal da edificação e, dessa forma, a um mesmo e único eletrodo de aterramento. Ou seja, a norma deixou claro neste item que cada edificação deve ter um único eletrodo de aterramento. A explicitação desta exigência foi colocada pela primeira vez na norma na edição de 2004. Outra prescrição apresentada é com relação ao condutor de proteção (fio terra); o item 5.1.2.2.3.6 determina que todo circuito deve dispor de condutor de proteção, em toda sua extensão, resalvando que um condutor de proteção pode ser comum a mais de um circuito. Portanto toda linha elétrica deve ter pelo menos um condutor de proteção, que pode ser comum ao conjunto dos circuitos daquela linha. O princípio que norteia o seccionamento automático é que um dispositivo de proteção deve seccionar automaticamente a alimentação do circuito ou equipamento por ele protegido sempre que uma falta (entre parte viva e massa ou entre parte viva e condutor de proteção) no circuito ou equipamento der origem a uma tensão de contato superior ao valor pertinente da tensão de contato limite. Os dispositivos de proteção que realizam o seccionamento automático podem ser: dispositivos de proteção à sobrecorrente ou dispositivos de proteção à corrente diferencial-residual (dispositivos DR). Este dispositivo detecta a corrente de falta e atua no circuito interrompendo a alimentação, portanto o dispositivo de proteção deve ter sensibilidade para detectar a corrente de falta, como a magnitude da corrente de falta depende do esquema de aterramento, o tipo de dispositivo que pode ser usado no seccionamento automático da alimentação depende do esquema de aterramento. Para o esquema TN podem ser usados: dispositivos de proteção à sobrecorrente ou dispositivos de proteção à corrente diferencial-residual (dispositivos DR). Para o esquema TT somente os dispositivos de proteção à corrente diferencial-residual (dispositivos DR) podem ser usados na função de seccionamento automático da alimentação. As condições de seccionamento devem ser verificadas, esta é uma exigência da norma, em fórmulas adequadas escolhidas em função do esquema de aterramento adotado. Para o esquema TN a condição é estabelecida na alínea d do item 5.1.2.2.4.2 e para o esquema TT pela alínea b do item 5.1.2.2.4.3, ambos da NBR 5410. Depois de executadas as instalações elétricas, na verificação final das instalações de acordo com o capítulo 7 da NBR 5410 devem ser verificadas as condições de proteção por equipotencialização e seccionamento automático da alimentação de acordo com as prescrições estabelecidas na seção 7.3.5 da norma.
A norma estabelece que além da medida de proteção por equipotencialização e seccionamento automático da alimentação outras medidas descritas pela NBR 5410 são admitidas ou mesmo exigidas em situações mais pontuais, para compensar dificuldades no provimento da medida de caráter geral ou para compensar sua insuficiência em locais ou situações em que os riscos de choque elétrico são maiores ou suas consequências mais perigosas.
Fonte: http://www.voltimum.com.br/articles/medidas-de-protecao-contra-choques-em-instalacoes-eletricas-de-baixa-tensao-parte-3
O quarto artigo da série de medidas de proteção contra choques nas instalações em instalações elétricas de baixa tensão trata da isolação dupla ou reforçada.
Esta medida faz parte do grupo de medidas descritas pela NBR 5410, que são admitidas ou mesmo exigidas em situações mais pontuais, para compensar dificuldades no provimento da medida de caráter geral que é o seccionamento automático da alimentação.
Na medida de proteção por isolação dupla a proteção básica é provida por uma isolação básica e a proteção supletiva por uma isolação suplementar. No caso da isolação reforçada as proteções básica e supletiva, simultaneamente, são providas por uma isolação reforçada entre partes vivas e partes acessíveis. Como pode ser visto, no caso desta medida de proteção tanto a proteção básica quanto a proteção supletiva são supridas por isolação, e não há nenhuma ação no circuito elétrico em caso de falta na isolação básica, como no caso do seccionamento automático da alimentação. Neste caso a proteção quando há uma falta na isolação básica é outra isolação, por isto este tipo de medida é conhecida como proteção passiva.
Como a proteção é feita exclusivamente com o uso de isolação e não há nenhuma ação no circuito, também não é necessário o uso do condutor de proteção (fio terra) nestes equipamentos. A NBR 5410 apresenta prescrições relativas às partes condutivas no envoltório ou no interior dos componentes protegidos por isolação dupla ou reforçada e a ligação das partes condutivas em condutores de proteção do circuito.
O invólucro isolante não deve ser atravessado por partes ou elementos condutivos suscetíveis de propagar um potencial. O invólucro isolante não deve possuir parafusos de material isolante cuja substituição por parafusos metálicos possa comprometer o isolamento proporcionado pelo invólucro.
Partes condutivas situadas no interior do invólucro isolante não devem ser ligadas ao condutor de proteção. Caso seja necessária a travessia do invólucro isolante por condutores de proteção integrantes de circuitos destinados a alimentar outros equipamentos, os condutores de proteção em questão e suas conexões devem ser isolados como se fossem partes vivas e, além disso, suas conexões devem ser adequadamente marcadas ou identificadas.
Da mesma forma, partes condutivas acessíveis e partes condutivas intermediárias não devem ser ligadas ao condutor de proteção, salvo se isso for solicitado e instruído nas especificações do equipamento em questão, particularmente por razões que não a proteção contra choques. No entanto, a norma determina que a previsão de que um circuito elétrico se destina a alimentar equipamento(s) protegida por isolação dupla ou reforçada não dispensa a presença de condutor de proteção. Isto porque a medida de caráter geral que é o seccionamento automático da alimentação, portanto toda linha elétrica deve estar apta a alimentar equipamentos protegida por esta medida. Isto fica claro quando se verifica que a norma brasileira de tomadas a NBR 14039 não prevê que sejam fabricadas tomadas sem o condutor de proteção (tomadas de dois pinos) para as tomadas fixas. O plugue sim pode ser fabricado e usado sem o condutor de proteção (plugue de dois pinos) para os casos de equipamentos classe II.
A NBR 5410 determina no item 5.1.2.3.1.2 que a aplicação da medida de isolação dupla ou reforçada como única medida de proteção só é admitida se forem tomadas todas as providências para garantir que eventuais alterações posteriores não venham a colocar em risco a efetividade da medida. Além disso, não se admite, em nenhuma circunstância, a aplicação da isolação dupla ou reforçada como única medida de proteção em linhas que incluam pontos de tomada, pelas razões descritas acima.
A maior aplicação da medida de isolação dupla ou reforçada é para equipamentos portáteis, em especial os eletrodomésticos e eletroprofissionais (furadeiras, lixadeiras, entre outros). Mas também esta medida pode ser aplicada a componente das instalações elétricas, um exemplo disto são os quadros de distribuição, em especial, os usados nas instalações elétricas temporárias, como os canteiros de obra.
Os equipamentos que são providos de isolação dupla ou reforçada na fábrica, isto é garantido pelos ensaios de tipo, devem ser marcados conforme as normas aplicáveis. Estes equipamentos podem ser: equipamentos classe II ou conjuntos com isolação total. Estes conjuntos devem estar de acordo com as normas ABNT NBR IEC 60439-1 partes 1 e 3 e IEC 60439 partes 2, 4 e 5. Esses produtos são identificados pelo símbolo
Outra aplicação usual da medida de proteção por isolação dupla ou reforçada são as linhas elétricas. Duas são as condições possíveis para atender esta medida: linhas constituídas de cabos uni ou multipolares, dispostos ou não em condutos e, neste caso, independentemente do tipo de conduto; ou dispostas em condutos fechados não-metálicos e sob a condição de que sejam utilizados no mínimo condutores isolados.
Nos próximos artigos serão apresentadas as outras medidas, que juntamente com a isolação dupla ou reforçada, fazem parte das medidas que são admitidas ou mesmo exigidas em situações mais pontuais. Estas medidas são o uso da extrabaixa tensão e a separação elétrica individual.
Fonte: http://www.voltimum.com.br/articles/medidas-de-protecao-contra-choques-nas-instalacoes-em-instalacoes-eletricas-de-baixa-tens-2
O quinto artigo da série de medidas de proteção contra choques nas instalações em instalações elétricas de Baixa Tensão trata da separação elétrica individual. Esta medida faz partes do grupo de medidas descritas pela NBR 5410 que são admitidas ou mesmo exigidas em situações mais pontuais, para compensar dificuldades no provimento da medida de caráter geral que é o seccionamento automático da alimentação.
O termo separação na terminologia de instalações elétricas é sinônimo de isolação, como exemplo, um transformador de separação também é chamado de transformador de isolação.
Na medida de proteção por separação elétrica individual a precondição de proteção básica, no circuito separado, deve ser assegurada por isolação das partes vivas e/ou por barreiras ou invólucros, não se excluindo também com mais razão, a isolação dupla ou reforçada. A norma determina que a proteção supletiva deva ser assegurada pelo preenchimento conjunto das três condições seguintes:
a) separação entre o circuito objeto da medida (circuito separado) e qualquer outro circuito, incluindo o circuito primário que o alimenta, na forma de separação de proteção;
b) isolação (básica) entre o circuito separado e a terra;
c) limitação da carga alimentada (pelo circuito separado) a um único equipamento.
O principio desta medida de proteção é que a fonte que alimenta as cargas está separada (ou isolada) da carga (individualmente, ou seja, só uma carga pode ser alimentada por uma fonte) por uma separação de proteção. A norma determina que uma fonte é considerada provida de separação de proteção, quando atendidas as seguintes condições:
a) um transformador de separação conforme IEC 61558-2-4 e/ou conforme outras normas específicas da série IEC 61558, como a IEC 61558-2-5; ou
b) uma fonte que assegure um grau de segurança equivalente ao do transformador de separação especificado acima, por exemplo, um conjunto motor-gerador adequado.
Outra característica do circuito separado é que as partes vivas do circuito separado (por exemplo, o neutro) não devem ser conectadas, em nenhum ponto, a um outro circuito, à terra ou a um condutor de proteção. Da mesma forma, as partes condutivas acessíveis (massas) do circuito separado não devem ser ligadas a condutores de proteção, a massas de outros circuitos ou à terra.
A norma estabelece especificações que devem ser atendidos os circuitos separados, primeiro os cabos e cordões flexíveis que compõe este circuito devem ser visíveis em todo e qualquer trecho sujeito a danos mecânicos e em toda a extensão do trecho. Preferencialmente um circuito separado deve constituir uma linha elétrica (condutos e condutores) exclusiva, fisicamente separada das linhas de outros circuitos. Caso seja inevitável o compartilhamento de uma mesma linha elétrica pelos condutores do circuito separado e de outros circuitos, a linha deve ser constituída por condutores isolados em conduto fechado isolante ou cabo multipolar sem cobertura metálica (compartilhamento das veias de um cabo multipolar), sendo todos os condutores isolados para a mais alta tensão nominal presente, exigindo-se, ainda, que cada circuito seja protegido contra sobrecorrentes.
Como foi dito a separação elétrica individual é uma medida que é admitida ou mesmo exigida em situações mais pontuais, para compensar dificuldades no provimento da medida de caráter geral que é o seccionamento automático da alimentação. Um exemplo de situação onde a medida é exigida é a proteção contra choques elétricos em alimentação de ferramentas portáteis e de aparelhos de medição portáteis de compartimentos condutivos.
Entende-se por compartimento condutivo um local cujas paredes são constituídas essencialmente de partes metálicas ou condutivas e cujo espaço interno é geralmente limitado, fazendo com que a probabilidade de contato de uma pessoa com as partes condutivas circundantes seja elevada, envolva parte considerável do corpo e, além disso, se dê em circunstâncias nas quais a possibilidade de interrupção desse contato é limitada.
A NBR 5410 estabelece na seção 9.3.2 que trata da alimentação de ferramentas portáteis e de aparelhos de medição portáteis em compartimentos condutivos, que a alimentação de ferramentas portáteis e de aparelhos de medição portáteis deve ser provida com o uso de SELV ou separação elétrica individual. No caso do uso da separação elétrica individual, adicionalmente, deve ser dada preferência ao uso de equipamentos classe II, mas caso seja utilizado um equipamento classe I, este deve possuir pelo menos punhos de material isolante ou punhos com revestimento isolante.
No próximo artigo, o sexto desta série, será apresentada a última medida de proteção contra choque elétrico, que é o uso da extrabaixa tensão.
Fonte: http://www.voltimum.com.br/articles/medidas-de-protecao-contra-choques-nas-instalacoes-em-instalacoes-eletricas-de-baixa-tens-1
O sexto artigo da série de medidas de proteção contra choques nas instalações em instalações elétricas de BT trata do uso da extrabaixa tensão. Esta medida faz parte do grupo de medidas descritas pela NBR 5410, que são admitidas ou mesmo exigidas em situações mais pontuais para compensar dificuldades no provimento da medida de caráter geral, que é o seccionamento automático da alimentação.
Uma restrição à aplicação desta medida é a dependência da tensão nominal das cargas (equipamentos), que devem ser alimentados na tensão inferior a 50 V em corrente alternada e 120 V em corrente contínua. Vários equipamentos eletroprofissionais portáteis já estão sendo vendidos com a opção de alimentação em extrabaixa tensão por baterias.
A proteção por extrabaixa tensão é realizada através do uso de instalações com a tensão nominal que não exceda o limite superior da faixa I do anexo A da NBR 5410, ou seja, 50 V em corrente alternada ou 120 V em corrente contínua sem ondulação, alimentadas a partir de uma fonte de separação de segurança e com circuitos de extrabaixa tensão.
A norma brasileira classifica extrabaixa tensão em dois tipos:
A aplicação do SELV ou do PELV é determinada na norma; existem situações onde a norma estabelece o tipo de extrabaixa tensão a ser usado, como por exemplo, no volume 0 de piscinas onde somente é permitido o uso de SELV, e existem locais onde o tipo não é estabelecido pela norma, ficando a critério do projetista da instalação.
A proteção por extrabaixa tensão, como as demais medidas de proteção, é considerada provida quando for garantida a proteção básica e a proteção supletiva. A proteção básica, como todas as outras medidas de proteção, é proporcionada por isolação básica ou uso de barreiras ou invólucros. Uma diferença nesta medida de proteção é que dependendo da tensão nominal do sistema SELV ou PELV e das condições de uso, as partes vivas de um sistema SELV ou PELV não precisam necessariamente ser inacessíveis, ou seja, pode ser dispensada a isolação básica, a barreira ou o invólucro; as condições são as seguintes:
a) se a tensão nominal do sistema SELV ou PELV não for superior a 25 V, valor eficaz, em corrente alternada, ou a 60 V em corrente contínua sem ondulação, para as áreas secas; ou
b) se a tensão nominal do sistema SELV ou PELV não for superior a 12 V, valor eficaz, em corrente alternada, ou a 30 V em corrente contínua sem ondulação, para as áreas molhadas e/ou compartimentos condutivos.
A proteção supletiva é assegurada por:
a) separação de proteção entre o sistema SELV ou PELV e quaisquer outros circuitos que não sejam SELV ou PELV, incluindo o circuito primário da fonte SELV ou PELV;
b) isolação básica entre o sistema SELV ou PELV e outros sistemas SELV ou PELV; e
c) especificamente no caso de sistemas SELV, isolação básica entre o sistema SELV e a terra.
Um aspecto fundamental para que a medida de proteção contra choque por uso de extrabaixa tensão seja eficaz é o uso de uma fonte de extrabaixa tensão. Não é o simples uso de uma tensão inferior a 50 V que garante a segurança das pessoas, mas um conjunto de medidas coerentes estabelecidas pela NBR 5410. A seção 5.1.2.5.3 da norma estabelece os requisitos que devem ser respeitados para que uma fonte seja considerada uma fonte SELV ou PELV. Quando a fonte não atende aos requisitos estabelecidos pela norma, na seção 5.1.2.5.3, então o sistema alimentado em tensão inferior a 50 V pode ser classificado como de extrabaixa tensão funcional, apenas (abreviadamente, FELV). Mas não é considerado como medida de proteção e, consequentemente, o sistema e sua fonte devem ser objeto da medida de proteção aplicada ao sistema de tensão mais elevada do qual deriva, sendo esta medida, geralmente, a proteção por eqüipotencialização de proteção e seccionamento automático da alimentação.
Os requisitos estabelecidos pela NBR 5410 para que uma fonte seja considerada SELV ou PELV são os seguintes:
Além da fonte, a norma apresenta requisitos para os circuitos que alimentam cargas em extrabaixa tensão. Estes requisitos devem ser atendidos para que as pessoas tenham a garantia da segurança. Estes requisitos são apresentados na seção 5.1.2.5.4 da norma. A norma apresenta dois conjuntos de requisitos, o primeiro naturalmente é o que garanta a isolação entre as partes vivas e as partes vivas e a terra dos circuitos de extrabaixa tensão, para que não ocorra nenhum curto circuito. O segundo conjunto de requisitos é aquele que apresenta as prescrições para que seja garantida a eficácia da proteção contra choques elétricos dos usuários dos componentes em extrabaixa tensão, isto é, a isolação entre as partes vivas dos circuitos em SELV ou PELV e partes vivas de outros circuitos que não sejam SELV ou PELV.
Os requisitos do primeiro grupo não apresentam diferença de qualquer circuito, isto é, deve haver isolação entre:
O segundo grupo que apresenta os requisitos de separação de proteção, ou seja, a isolação entre as partes vivas dos circuitos SELV ou PELV e partes vivas de outros circuitos que não sejam SELV ou PELV. Neste caso a isolação deve assegurada por:
Estas formas de isolação, na prática, permitem as seguintes construções de linhas elétricas SELV ou PELV:
Com este artigo, terminamos as medidas de proteção contra choques elétricos. No próximo artigo, o final desta série, vamos abordar a medida de proteção adicional, que é a medida de proteção contra choques elétricos usados em locais ou situações onde o risco de choque elétrico é agravado ou existe a possibilidade da medida ser anulada.
Fonte: http://www.voltimum.com.br/articles/medidas-de-protecao-contra-choques-nas-instalacoes-em-instalacoes-eletricas-de-baixa-tens-0
O sétimo e último artigo da série de medidas de proteção contra choques nas instalações em instalações elétricas de BT trata da proteção adicional. A NBR 5410 define proteção adicional como meio destinado a garantir a proteção contra choques elétricos em situações de maior risco de perda ou anulação das medidas normalmente aplicáveis, de dificuldade no atendimento pleno das condições de segurança associadas a determinada medida de proteção e/ou, ainda, em situações ou locais em que os perigos do choque elétrico são particularmente graves.
A norma apresenta como proteção adicional dois meios: a equipotencialização suplementar e o uso de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade. Os dois meios são equivalentes, como proteção adicional, mas a aplicação de cada um deve ser feita de acordo com as características próprias da instalação. Enquanto o uso de dispositivos DR é indicado especialmente para os equipamentos portáteis e de baixa potencia (são prescritos para os circuitos de tomadas até 32 A), a equipotencialização suplementar é indicada aos equipamentos fixos e estacionários de qualquer potência (existe até uma dificuldade prática em se executar a proteção adicional para os equipamentos portáteis).
A norma, na seção 5.1.3.1.1, prescreve o meio de proteção adicional por equipotencialização suplementar em duas condições, a saber:
Na alínea e) do item 5.1.2.2.4.1 da NBR 5410 está determinado que, se na aplicação do seccionamento automático da alimentação não for possível atender, conforme o caso, aos tempos de seccionamento máximos estabelecidos, deve-se realizar uma proteção adicional, por meio da equipotencialização suplementar, conforme apresentado na seção 5.1.3.1 da norma. Neste caso a norma admite que o tempo de seccionamento adotado seja de 5 s, desde que a ligação equipotencial suplementar atenda à seguinte condição:
R £ UL / Ia
onde:
R é a resistência elétrica entre qualquer massa e qualquer elemento condutivo simultaneamente acessível (seja outra massa ou elemento condutivo não pertencente à instalação elétrica)
UL é a tensão de contato limite, em volts;
Ia é a corrente de atuação do dispositivo de proteção, em ampères, correspondendo a:
A equipotencialização suplementar (estabelecida na seção 5.1.3.1.2 da norma) deve abranger todos os elementos condutivos simultaneamente acessíveis, sejam massas de equipamentos fixos, sejam elementos condutivos da edificação ou de suas utilidades, incluindo as armaduras do concreto armado. A essa equipotencialização devem ser conectados os condutores de proteção de todos os equipamentos, incluindo os condutores de proteção das tomadas de corrente.
O segundo meio de proteção adicional estabelecido pela norma é o uso de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade, isto é, IDn igual ou inferior a 30 mA. Esta proteção visa casos como os de falha de outros meios de proteção e de descuido ou imprudência do usuário e não é reconhecida como constituindo em si uma medida de proteção completa, portanto, não dispensa o emprego de uma das medidas de proteção contra choques elétricos, por exemplo, o uso do condutor de proteção (fio terra).
Na seção 5.1.3.2.2 a norma estabelece os casos em que o uso de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade como proteção adicional é obrigatório, além dos casos especificados na seção 9, que são os seguintes:
Visando orientar os profissionais da área de instalações elétricas a norma esclarece que:
Finalmente é adequado ressaltar que a norma trata da proteção pelo uso de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade, isto é, IDn igual ou inferior a 30 mA, e não apresenta prescrições quanto ao número de dispositivos que deve ser usado em cada instalação. A proteção dos circuitos pode ser realizada individualmente, por ponto de utilização ou por circuito ou por grupo de circuitos, ficando a decisão a cargo do projetista da instalação.
Fonte: http://www.voltimum.com.br/articles/medidas-de-protecao-contra-choques-nas-instalacoes-em-instalacoes-eletricas-de-baixa-tensao
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