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NBR 17018: mais segurança para pessoas e patrimônio em canteiros de obras - Parte 1

No último dia 15 de fevereiro foi publicada pela ABNT a norma NBR 17018, que traz requisitos específicos para instalações elétricas de canteiros de obras. O artigo analisa e comenta as principais medidas prescritas, que visam elevar a segurança nessas instalações temporárias, as quais estão sujeitas a riscos elétricos aumentados e a influências externas singulares, em comparação com as de outros locais.

 

A Norma ABNT NBR 17018 – “Instalações elétricas de baixa tensão — Requisitos para instalações em locais especiais — Instalações para canteiros de obras de construção e de demolição” traz diretrizes específicas para essas instalações temporárias, fixas ou móveis, destinadas a serem retiradas de serviço após a conclusão dos trabalhos. 

Em canteiros de obras devem ser observados os mesmos princípios de segurança aplicados às instalações permanentes, no que se refere à proteção contra choques elétricos e à prevenção de sobrecargas e curtos-circuitos. Mas, dados os riscos aumentados inerentes aos trabalhos realizados nesses locais e as influências externas especificamente neles existentes, eram necessários os requisitos específicos ― além daqueles prescritos pela norma de requisitos gerais para instalações elétricas de baixa tensão, a ABNT NBNR 5410 [1] ― agora contemplados na nova norma. Fazem parte do escopo da NBR 17018 locais em que se realizam:

  • construção de novas edificações;
  • reparo, modificação, extensão ou demolição de edificações existentes ou partes destas edificações;
  • obras públicas;
  • trabalhos de terraplenagem; e
  • trabalhos similares.

A própria norma ressalva que seus requisitos não se aplicam às instalações elétricas de locais administrativos dos canteiros de obras (por exemplo, escritórios, vestiários, salas de reuniões, cantinas, restaurantes, dormitórios e banheiros), as quais têm de atender à ABNT NBR 5410, uma vez que os riscos e influências externas destes locais não diferem daqueles dos demais locais de mesma natureza.

 

Baseada na IEC 60364-7-704:2017 [2], a NBR 17018 determina que seu conteúdo deve ser lido em conjunto com o da NBR 5410, e inclusive adota os mesmos termos e definições desta. Na verdade, o que a NBR 17018 faz é adaptar, com modificações e inclusões, determinadas partes da norma geral de instalações para atender às demandas específicas dos locais de obras.

 

Proteção contra choques elétricos

Um dos principais objetivos da NBR 17018 é garantir a segurança do trabalho nesses ambientes com risco aumentado. A segurança é tratada tanto diretamente, com prescrições na seção 5, quanto por meio da especificação de dispositivos que melhorem as funções desejadas.

 

Nos ambientes dos canteiros de obras, agressivos e em frequente modificação, as linhas móveis devem usar cabos uni ou multipolares, que são dotados de cobertura

Contatos diretos – Na parte que trata de proteção básica (proteção contra contatos diretos), a norma delimitou as medidas de proteção que são permitidas em canteiros. A esse respeito, modifica o texto da seção 5.1.2.5.1 da NBR 5410, determinando que, independentemente da tensão nominal, em circuitos de corrente alternada e de corrente contínua, o requisito de proteção básica deve atender à aplicação de:

– Isolação básica; ou

– Barreiras ou invólucros.

 

E ainda, na seção que trata da proteção parcial contra choques, a norma proíbe expressamente o uso de obstáculos e de colocação fora de alcance como proteção básica (seção 5.1.5.1).

E qual a razão dessas restrições? A proteção contra choques por contato direto é tratada, tanto na NBR 5410 quanto na NR-10 [3], como dependente do nível de conhecimento do usuário quanto aos perigos da eletricidade. No caso da proteção total, a eficácia das medidas de isolação básica ou de uso de barreiras ou invólucros independe do conhecimento do trabalhador. 

Já para a proteção parcial, o uso de obstáculos e de colocação fora de alcance só é eficaz quando o trabalhador tem conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade. Assim, tendo em vista a diversidade de profissionais no canteiro de obra, com diferentes graus de conhecimento quanto aos perigos da eletricidade (indo do conhecimento pleno ao conhecimento zero ou quase isso), a NBR 17018 só admite a proteção total.

 

Contatos indiretos – Com relação a proteção supletiva (contra contatos indiretos), a norma fez também uma restrição quanto à adoção de algumas medidas. Por meio da nova seção 5.1.2.101, ela determina que não podem ser utilizadas em canteiros de obras as medidas de:

  • locais não condutivos;
  • ligação equipotencial não conectada à terra; e
  • separação elétrica para a alimentação de mais de um equipamento de utilização.

Isto, no entanto, só tem sentido formal, uma vez que tais medidas já haviam sido excluídas do elenco das medidas de proteção prescritas pela ABNT 5410 na edição de 2004. No que se refere à aplicação das medidas de proteção contra choques elétricos, tratadas de forma genérica na seção 5.1.4 da NBR 5410, a NBR 17018 introduziu dois conjuntos de prescrições relativas às instalações temporárias dos canteiros de obras. No primeiro caso, sobre circuitos que alimentem tomadas de corrente ou equipamentos móveis ou portáteis com corrente nominal menor ou igual a 32 A (seção 5.1.4.101), a norma determina que estes devem:

  • ser protegidos por dispositivos DR com corrente diferencial-residual nominal igual ou inferior a 30 mA; ou
  • ser alimentados em extrabaixa tensão (SELV ou PELV); ou
  • utilizar separação elétrica individual – cada tomada ou equipamento elétrico portátil sendo alimentado por um transformador de separação individual ou por enrolamentos separados de um transformador de separação.

No segundo caso (seção 5.1.4.102), a norma prescreve que, para o seccionamento de circuitos que alimentam tomadas de corrente com corrente nominal superior a 32 A, convém utilizar dispositivos de proteção a corrente diferencial-residual, ou, alternativamente, dispositivos de proteção contra sobrecorrentes, desde que atendidas as condições de seccionamento estabelecidas na seção 5.1.2.2.4 da ABNT NBR 5410.

Se você gostou desse artigo, não perca a Parte II que será publicada no dia 05 de junho. 

 

Até lá!

João Gilberto Cunha.

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