Vamos conhecer os principais esclarecimentos que o novo texto da NR-10 abrange?

Está chegando! É domingo dia 9 de fevereiro o prazo final prazo para os profissionais enviarem seus comentários e sugestões para o novo texto da NR-10 que está em consulta pública desde o mês de janeiro de 2020.

Vamos aproveitar este momento e entender com maior profundidade, os principais pontos que irão melhorar a segurança para os trabalhadores?

Conheça abaixo os aspectos mais relevantes do novo texto da NR-10

Item 10.2 – Campo de Aplicação

No item 10.2.1 foi incluído de maneira bem explicita os riscos envolvidos com corrente contínua, bem como, a explicação de que a NR-10 se aplica também aos trabalhadores que atuam em diversas fontes de energia elétrica, ou seja, energia fotovoltaica, eólica, entre outras.

Item 10.5 – Medidas de Proteção Coletiva

Neste novo texto temos a inclusão clara e objetiva de quais são os itens de proteção contra contato direto em partes vivas, onde é mencionado:

10.5.1.1 As medidas de proteção coletiva contra choques elétricos devem ser asseguradas pelo provimento conjunto de proteção básica e de proteção supletiva, mediante combinação de meios independentes ou mediante aplicação de medida capaz de prover ambas as proteções,
simultaneamente.
10.5.1.2 As medidas de proteção básica ou contra contato direto das partes vivas perigosas em condições normais devem ser aplicadas por meio do uso de:
a) isolação das partes vivas;
b) barreiras ou invólucros ou obstáculos;
c) colocação fora do alcance; e
d) limitação da tensão.
10.5.1.3 As medidas de proteção supletiva ou contra contato indireto de massas ou partes condutivas acessíveis, acidentalmente vivas, devem ser aplicadas por meio do uso de:
a) seccionamento automático da alimentação;
b) infraestrutura de aterramento;
c) equipotencialização;
d) isolação suplementar; e
e) separação elétrica.

E o assunto não para por aqui…Quer saber mais sobre as mudanças da NR-10?

O Engenheiro João Cunha, conhecido como o Guru da NR-10, responsável pela adequação da NR-10, realizou no último dia 21 de janeiro, em parceria com o Eng. Eletricista da Abracopel, Edson Martinho, um WEBDEBATE no qual trouxeram à tona uma ótima discussão acerca das principais modificações propostas para o novo texto da NR-10.

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Os impactos das mudanças da NR-10 – Norma Regulamentadora

 3 de fevereiro de 2020João CunhaEdit”Os impactos das mudanças da NR-10 – Norma Regulamentadora”

Entramos na reta final para o término da consulta pública do novo texto para a Norma Regulamentadora NR-10 de Segurança em Instalações Elétricas e Serviços com Eletricidade, que está em consulta pública desde início do mês de janeiro.

No dia 9 de fevereiro, encerra-se o prazo para os profissionais enviarem seus comentários e sugestões para que o novo texto seja aprovado e contribua para melhorar a segurança dos trabalhadores que atuam diretamente com os sistemas de instalações elétricas.

Como tudo começou…

Em meados dos anos 50 do século XX, o país passava por uma grande expansão das indústrias, com um aumento expressivo na migração de pessoas que começaram a trocar a vida no campo, para os grandes centros urbanos.

Para atender a demanda de energia das indústrias e da população das cidades, o governo deu início a construção de novas hidrelétricas, a fim de suprir a energia elétrica que começaria a ser cada vez mais consumida.

Com o aumento do uso da energia elétrica, tanto do âmbito industrial como residencial, novos trabalhadores começaram a atuar na prestação de serviços com eletricidade.

Foi quando no fim dos anos 70, com o intuito de proteger os profissionais que trabalham com eletricidade, é que o Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil emitiu a 1ª publicação da NR-10 Norma Regulamentadora, que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem nas instalações e serviços com eletricidade.

A norma abrange todas as fases da transformação de energia elétrica, e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas.

De 1978, ano da sua primeira publicação, até os dias de hoje, a norma já passou por 3 atualizações, nos anos de 1983, 2004 e 2016.

Será que qualquer pessoa pode atuar nas atividades que envolvem eletricidade?

Além de proteger os trabalhadores que atuam com eletricidade, a NR-10 também estabelece pré-requisitos para que uma pessoa possa atuar na área com segurança.

Podem somente exercer atividades com eletricidade os trabalhadores qualificados, ou capacitados, e os profissionais habilitados, após um treinamento obrigatório e com anuência formal da empresa.

É obrigatório para todos os profissionais que trabalham com eletricidade os seguintes treinamentos:

  • Curso Básico – Segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária de 40 horas, para todos os trabalhadores;
  • Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária de 40 horas, para os profissionais que exercem atividades no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades e os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão.

A cada dois (2) anos, todos os trabalhadores devem passar por um treinamento de reciclagem.

Em sua 3ª revisão, o novo texto abrange muito mais detalhes e deixa bem mais explícito pontos, que até o momento poderia causar ambiguidade em seu entendimento.

Se você ainda não teve a oportunidade de ler o novo texto, agora é a hora! Clique neste link e conheça a nova proposta: http://bit.ly/texto-consulta-publica-NR10

Fique atento! Em nosso próximo artigo que estará em nosso Blog no dia 6 de fevereiro, iremos esclarecer os pontos mais importantes que novo texto da NR-10 abrange, e os impactos que isto trará para os trabalhadores.

Quer ter certeza que sua indústria está de acordo com a NR-10?

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